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Indicação - (127847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Jardim Botânico é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, principalmente a faixa da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, que necessita ser reformada. Essa situação oferece risco à segurança das pessoas que transitam diariamente na região.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 12:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e freqüentadores da região, que solicitam a implantação de calçadas no Setor Oeste, EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, próximo ao Jardim de Infância 06 do Gama.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, especialmente crianças, que sofrem com as conseqüências da falta de calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares e disputarem espaços com carros.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição,
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 16:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da desistência de tramitação da proposição pelo gabinete.
Sala das Sessões, agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 19:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127845, Código CRC: eced0edc
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Despacho - 9 - SELEG - (127844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
Parecer 4 (124534) substituído pelo Parecer 5 (127842).
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/08/2024, às 11:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (127846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127846, Código CRC: eb91ed90
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Despacho - 13 - SACP - (127851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 127831. Processo concluído.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços do metrô para se deslocarem diariamente, com a aquisição e novos vagões para compor a frota de trens da Companhia do Metropolitano do DF.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do DF. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, devido à idade avançada dos trens, que começaram a operar em definitivo em 2001, alguns apresentam problemas, o que acaba gerando transtornos à população.
Importante falar dos benefícios que a aquisição de vagões para compor a frota de trens do metrô trará para a população do Distrito Federal. O metrô é um importante aparelho público de transporte utilizado por milhares de pessoas diariamente. Promovendo essa aquisição, o poder público garantirá um serviço de excelência, contribuindo para que a ocorrência de problemas seja minimizada, haja vista uma frota nova apresentar menos inconvenientes.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal, com a finalidade de aprimorar as operações da Companhia do Metropolitano, resguardando a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da região localizada na interseção da Rodovia VC-111 com a Rodovia DF-345, na Região Administrativa de Planaltina, com a implantação de um papa-lixo.
Segundo relatado por moradores, no local ora citado está se formando um ponto de descarte irregular de lixo, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático.
Sendo assim, os papa-lixos são uma importante ferramenta para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é precária.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos à seguinte Entidade que faz parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Sindicato dos Terapeutas Integrativos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Entidade pelo papel fundamental na criação da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 13:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127723, Código CRC: 33af0b3f
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Despacho - 8 - CDC - (127719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127719, Código CRC: a81544b6
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Despacho - 5 - CDC - (127722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 5/8/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127722, Código CRC: 824e4eeb
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Despacho - 8 - CDC - (127720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 10 dias úteis, conforme designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 5/8/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127720, Código CRC: e985be40
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Despacho - 5 - SACP - (127724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127724, Código CRC: f665f468
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Despacho - 7 - SACP - (127718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127718, Código CRC: 951c1a36
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Despacho - 13 - SACP - (127725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (127698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 205/2023
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 06/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127698, Código CRC: 58b58ee5
-
Folha de Votação - CEOF - (127700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 3/2023
Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127700, Código CRC: 8e6cd3ae
-
Folha de Votação - CEOF - (127696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 666/2023
Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127696, Código CRC: eef5116e
-
Folha de Votação - CEOF - (127699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 187/2023
Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 06/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127699, Código CRC: ff41911d
-
Despacho - 6 - SACP - (127693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:25:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127693, Código CRC: 27c63083
-
Despacho - 5 - SACP - (127692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127692, Código CRC: 87f770e7
-
Despacho - 10 - SACP - (127695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127695, Código CRC: 76287f48
-
Despacho - 4 - SACP - (127694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127694, Código CRC: eeaa7c6b
-
Despacho - 9 - SACP - (127697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127697, Código CRC: 1cf09783
-
Projeto de Lei - (128045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Altera a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que “institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte inciso VIII no art. 3º da Lei nº 6.691, de 2020:
Art. 3º ...
...
VIII – o respeito à convivência e aos laços afetivos entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação, assegurada a permanência dos animais em espaço específico da unidade, na forma do regulamento.
...
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 6.691, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...
...
V – participação multissetorial da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas, inclusive para aperfeiçoar a arquitetura institucional de programas de transferência de renda que considerem as peculiaridades desse público-alvo mediante colaboração de pessoas com vivência de rua presente ou pretérita ou trajetória profissional de atendimento à população em situação de rua;
...
IX – estabelecimento de protocolos de atendimento à população em situação de rua que articulem ações de assistência social, saúde, educação, trabalho, segurança pública e cidadania, com vistas a coibir situações de violência institucional e assegurar a dignidade da pessoa humana;
X – adequação nas estratégias de comunicação social e na apresentação de informações relevantes para a população em situação de rua em linguagem simples e acessível.
Art. 4º O art. 6º da Lei nº 6.691, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Política Distrital para a População em Situação de Rua deve ser implementada de forma descentralizada, com base em estudos, pesquisas e acompanhamento estatístico, deve ser articulada com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem e deve ser apoiada por serviço de ouvidoria.
Art. 5º Fica acrescido o seguinte art. 6º-A na Lei nº 6.691, de 2020:
Art. 6º-A Fica assegurado à população em situação de rua no Distrito Federal o acesso a pontos de apoio de serviços com espaço administrativo de cadastramento e acompanhamento de demandas e benefícios assistenciais e espaço de comodidade com bagageiro para documentos pessoais e utensílios de volume reduzido, bebedouro, banheiro com lavatório, sanitário e chuveiro, lavanderia social e mobiliário que favoreça o convívio social, nos termos da regulamentação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal e no país, mostram-nos as pesquisas e a própria percepção visual em certas áreas, tem crescido de modo inquestionável, dando números preocupantes às necessidades que ela enfrenta.
Ante os desafios então colocados, trata-se de aperfeiçoar a Política Distrital para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei nº 6.691, de 2020, que veio à luz ainda durante o período em que vivíamos a pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, são propostas 4 ordens de alterações na referida Política, que detalhamos a seguir.
1º) Quanto aos princípios (art. 3º da Lei nº 6.691, de 2020), é acrescentado “o respeito à convivência e aos laços afetivos entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação, assegurada a permanência dos animais em espaço específico da unidade, na forma do regulamento”. A permissão para presença de animais, demanda histórica do segmento e recomendação de especialistas, baseia-se na forte vinculação entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação[1]. Assim, o Estado pode preservar esses vínculos e favorecer tal convivência, ainda que sob limitações, nos ambientes de acolhimento institucional.
2º) Quanto às diretrizes (art. 4º da referida Lei), são 3 as alterações:
a) é acrescido à diretriz de participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas (referida no art. 4º, inciso V) o complemento “para aperfeiçoar a arquitetura institucional de programas de transferência de renda que considerem as peculiaridades desse público-alvo mediante colaboração de pessoas com vivência de rua presente ou pretérita ou trajetória profissional de atendimento à população em situação de rua”, de modo a dar voz a tão marcante experiência e considerá-la a sério para correção de rota nas políticas públicas, não raro gestadas e implementadas sem conhecimento direto da realidade a que se propõem enfrentar;
b) é acrescido dispositivo (art. 4º, inciso IX) com o fito de se construir, coletivamente, conjunto de procedimentos operacionais sob forma de protocolos que, ao serem sumulados e fixados para os diversos campos de atendimento, salvaguardem as pessoas sob atenção estatal de situações de violência institucional e lhes assegurem dignidade;
c) é inserido dispositivo (art. 4º, inciso X) voltado a adequar a comunicação entre a esfera de ação estatal e o singular conjunto das pessoas em situação de rua sob tal ação, singularidade que se revela precisamente na diversidade de origens, formação escolar, condições de saúde etc.
3ª) No art. 6º, são procedidas duas alterações, pequenas mas relevantes: a) é acrescentada ao caráter descentralizado que deve nortear a Política Distrital para a População em Situação de Rua sua necessária fundamentação em evidências, base informacional advinda não de opiniões ou percepções meramente intuitivas mas, sim, de estudos, pesquisas e acompanhamento estatístico; b) é acrescentado a essa política, ainda, o apoio por serviço de ouvidoria, aspecto essencial para aferição mais acurada da qualidade e eficiência dos serviços prestados, segundo a ótica dos próprios usuários ou da população em geral.
4ª) É, por fim, acrescido o art. 6º-A, o qual busca assegurar ao público-alvo acesso a pontos de apoio de serviços que integrem 2 espaços: o administrativo, voltado a cadastramento e demanda de benefícios; e um espaço que favoreça condições dignas de comodidade aos usuários, inspirado nos chamados
Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, os “CatRua” referidos na Lei federal nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que “institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua – PNTC PopRua”, conforme dispuser o regulamento pelo poder público.
Importa observar que a opção pela alteração de legislação pré-existente (e não pela criação de um novo diploma legal) deve-se ao disposto na Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, em especial o seguinte, in verbis:
Art. 84. Para a sistematização externa [vale dizer, para a adequada inserção da lei no sistema jurídico], serão observados os princípios seguintes:
...
II – nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não esteja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
...
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
Sala das Sessões, em ...
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128045, Código CRC: 9d6f78e1
-
Despacho - 9 - SACP - (127967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127967, Código CRC: 5b33c492
-
Despacho - 1 - SELEG - (127964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/08/2024, às 09:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127964, Código CRC: d55ad2a8
-
Despacho - 1 - SELEG - (127966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/08/2024, às 09:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.108/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 210/2024-GAG/CJ, de 30 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Governador consignou que parte das emendas parlamentares foram consideradas inconstitucionais e/ou contrárias ao interesse público. Por essa razão os seguintes vetos foram opostos pelo Governador:
- incisos XXXVII e XXXVIII do art. 6º. Motivo: grande parte das informações indicadas nos demonstrativos complementares podem ser encontradas em outros portais, como é o caso do Portal da Transparência do Distrito Federal;
- §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 14. Motivo: para evitar o engessamento da sistemática de proposta e execução orçamentárias;
- § 4º do art. 19. Motivo: para evitar possíveis divergências interpretativas e duplicidades de entendimentos, tendo em vista que as priorizações dos investimento já se encontram elencadas no ‘caput’ do art. 19;
- §§ 2º, 3º e 4º do art. 21. Motivo: resta uma pequena parcela de recursos que não possuem vinculações para serem utilizados de forma discricionária. Além disso, no tocante às despesas de pessoal, a execução de tais despesas poderá fazer com que o Distrito Federal ultrapasse os limites de gastos com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal.
- § 2º do art. 23. Motivo: resta uma pequena parcela de recursos que não possuem vinculações para serem utilizados de forma discricionária. Além disso, no tocante às despesas de pessoal, a execução de tais despesas poderá fazer com que o Distrito Federal ultrapasse os limites de gastos com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal.
- §§ 3º e 4º do art. 27. Motivo: a obrigatoriedade contida nos dispositivos acaba por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a edição da norma regulamentadora.
- § 2º do art. 28. Motivo: a obrigatoriedade contida no dispositivo acaba por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão.
- §§ 1º, 5º e 6º do art. 31. Motivo: em relação ao § 1º, o Governador verifica que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF não estabelece o percentual da receita corrente líquida para a formação da reserva de contingência, cabendo ao planejamento orçamentário central definí-lo; em relação aos §§ 5º e 6º, o Governador diz que tais dispositivos violam o Princípio a Anualidade Orçamentária e promove tratamento discriminatório em relação às demais despesas públicas;
- Art. 32. Motivo: as disposições do artigo em apreço já estão previstas na Lei nº 4.320/64, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e em instruções específicas do Poder Executivo;
- § 3º do art. 33. Motivo: o dispositivo extrapola o conteúdo estabelecido para a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Art. 38. Motivo: o dispositivo faz menção à Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022 que, em seu art. 4º, faz menção à Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a qual traz, no § 7º do art. 14, a disposição acerca do superávit financeiro tratado no dispositivo vetado e, tendo em vista que o Poder Executivo do Distrito Federal ainda não regulamentou a referida lei, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 7.155, veta-se o dispositivo em análise, tendo em vista que serão realizados estudos no intuito de regulamentar os casos omissos;
- Alíneas “d”, “e” e “f” do inciso I e alíneas “d” e “e” do inciso II, todos do § 6º do art. 55. Motivo: a manutenção das alíneas reduziria substancialmente as despesas que compõem a base contingenciável, no caso de eventual frustração de receitas, e reduziriam consideravelmente a margem de fontes de cancelamento para atendimento dos créditos orçamentários ao longo do exercício, em meio a um cenário de rigidez orçamentária, com diversas vinculações estabelecidas em lei;
- § 4º do art. 60. Motivo: As disposições do parágrafo em apreço já estão previstas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
- § 5º do art. 71. Motivo: As disposições do parágrafo em apreço já estão reguladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- §§ 3º e 4º do art. 84. Motivo: o Governador destaca que, a partir de 2020, devido à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), as audiências públicas vêm sendo realizadas exclusivamente de maneira virtual, com transmissão ao vivo pela Internet (Canal da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, no YouTube) e com participação em tempo real. Cabe ressaltar que concomitante à realização das audiências virtuais, é utilizado o Sistema de Ouvidoria (ParticipaDF) para recebimento de sugestões. Essa sistemática vêm ampliando profundamente a participação da sociedade no processo de elaboração orçamentária, permitindo a efetiva participação a todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, tendo em vista o alcance das Audiências Públicas onlines, e da mesma forma, os Conselhos de Direitos, caso queiram, também podem participar da elaboração da proposta orçamentária pelos canais dispostos acima;
- UO 26205 da Ação 5745 do Programa 6201 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: a emenda não se configura como um subtítulo;
- UO 23901 da Ação 1968 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 2601 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora e inconsistência técnica;
- UO 23901 da Ação 3025 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3135 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3140 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3225 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 27101 da Ação 9080 do Programa 6206 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 34101 da Ação 1079 do Programa 6206 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 4208 do Programa 6208 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o Programa proposto;
- UO 18101 da Ação 3982 do Programa 6209 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o Programa proposto;
- UO 21101 da Ação 9039 do Programa 6210 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 44101 da Ação 3009 do Programa 6211 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 44101 da Ação 3051 do Programa 6211 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 22201 da Ação 3087 do Programa 6216 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 26205 da Ação 5902 do Programa 6216 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 24101 da Ação 2776 do Programa 6217 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 16101 da Ação 1968 do Programa 6219 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 27101 da Ação 9075 do Programa 6219 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 18101 da Ação 2442 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 1801 da Ação 3991 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 1801 da Ação 5023 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3184 do Programa 6228 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 22101 da Ação 3272 do Programa 8221 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o programa proposto;
- Itens 2.1.53, 2.1.54, 2.1.55, 2.1.56, 2.1.66, 2.2.12, 2.3.15, 2.3.16, 2.3.18, 2.3.21, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27, 2.3.28, 2.3.32, 2.3.33, 2.3.34, 2.3.42, 2.3.43, 2.3.44, 2.3.45, 2.3.46, 2.3.47, 2.3.48, 2.3.49, 2.3.51, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.58, 2.3.59, 2.3.60, 2.3.61, 2.3.62, 2.3.63, 2.3.64, 2.3.65, 2.3.66, 2.3.67, 2.3.72, 2.3.79, todos do Anexo IV. Motivo: desacordo com o formato técnico estabelecido no documento, não sendo possível identificar, de fato, a qual carreira a autorização se refere, e/ou se a autorização é relacionada a nomeações, criações de cargos/carreiras ou reestruturações de carreira/reajustes salariais;
- Item 21 do Anexo VI. Motivo: o item 21 já consta do item 15 da margem de expansão, portanto, a emenda do item 21 está em duplicidade, bem como por incompatibilidade da Unidade Orçamentária executora;
- Item 22 do Anexo VI. Motivo: incompatibilidade da Unidade Orçamentária executora;
- Itens VI e VII do Anexo XIII. Motivo: extrapolam o que está previsto nas legislações pertinentes.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, especificamente, aos itens acima descritos.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene para outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tião Rodrigues, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 17 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ao senhor Tião Rodrigues.
JUSTIFICAÇÃO
Tião Rodrigues é um guitarrista e violonista autodidata, de 76 anos, nascido em Silvânia-Goiás. Aos 15 anos de idade, iniciou a carreira musical em Goiânia. Aos 17, recebeu um convite para integrar a Orquestra da TV Brasília, e se mudou para a capital federal, onde também tocou na banda Raulino e seus Big-Boys.
Após alcançar a “maturidade musical”, foi para São Paulo, numa temporada com a banda Jongo Trio-SP, reduto de grandes músicos e arranjadores brasileiros. De volta à Brasília, idealizou e fundou a banda Squema Seis, conhecida por atuar no cenário político da cidade, em eventos com a presença de todos os presidentes da república, desde o Costa e Silva até o Lula; se apresentou para o ex-presidente norte-americano Ronald Reagan; e nos programas de televisão do Jô Soares, Chico Anísio e Chacrinha.
Como guitarrista e violonista, Tião Rodrigues acompanhou músicos renomados como Nelson Gonçalves, Gal Costa, Luiz Gonzaga, Gonzaguinha, Simone, Fagner, João Bosco, Wilson Simonal, Jorge Bem-Jor, Tom Jobim, Vinicius de Moraes, Toquinho, Chico Buarque, Johnny Mathis, Fred Cole, Chitãozinho & Xororó, Ney Matogrosso e Michael Sullivan.
Tião Rodrigues ainda contribuiu para a formação profissional de dezenas de músicos, holdings, e técnicos de som e luz, que hoje atuam em todo o Brasil, nos Estados Unidos e Europa.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo senhor Tião Rodrigues em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 17:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (127926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (127924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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